Ao compartilhar, cite a fonte (LEI nº 9.610) via aieduQ (Direitos Reservados)
O trabalho infantil é uma violação dos direitos da criança e é uma questão séria que precisa ser abordada com urgência em todo o mundo. De acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, uma criança é definida como qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos.
No entanto, infelizmente, ainda existem muitas crianças em todo o mundo que são forçadas a trabalhar em condições precárias e perigosas. Isso prejudica seu desenvolvimento físico, mental e emocional, e impede que eles tenham acesso à educação e ao lazer, que são essenciais para sua formação.
Felizmente, existem leis que protegem as crianças do trabalho infantil e garantem que elas tenham direito a uma infância saudável e protegida. A Convenção n° 138 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) é uma dessas leis importantes que estabelece a idade mínima para o trabalho em 15 anos, com algumas exceções para o trabalho não perigoso em países em desenvolvimento. Além disso, a Convenção n° 182 da OIT, aprovada em 1999, considera o pior tipo de trabalho infantil como aquele que é perigoso ou prejudica o desenvolvimento da criança.
Os países também têm leis nacionais que protegem as crianças do trabalho infantil. No Brasil, por exemplo, a Constituição Federal de 1988 e a Lei n° 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbem o trabalho infantil e estabelecem medidas para proteger as crianças e adolescentes do trabalho perigoso e prejudicial ao seu desenvolvimento.
É importante que as crianças sejam protegidas do trabalho infantil e tenham direito a uma infância saudável e protegida. As leis internacionais e nacionais existentes são fundamentais para garantir essa proteção, mas é preciso que sejam rigorosamente aplicadas e monitoradas para garantir que as crianças não sejam submetidas a condições precárias e perigosas de trabalho. A sociedade como um todo deve se unir para garantir o bem-estar e o futuro das crianças.
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